APRESENTAÇÃO


Este espaço tem como objetivos orientar os professores do ensino privado do Rio Grande do Sul sobre as medidas de prevenção e contenção à covid-19, que devem ser aplicadas por todas as instituições de ensino privado e estabelecer um canal específico de informações ao Sinpro/RS de itens não cumpridos, de forma que possa tomar as devidas providências.

Leia a seguir as medidas estabelecidas pelos protocolos de segurança, publicados pelos governos estadual e municipais.

Caso a sua instituição de ensino não cumpra rigorosamente essas medidas, informe ao Sinpro/RS no formulário abaixo ou ligue para o número 0800.7272910.

A vacinação dos professores, luta do Sinpro/RS desde o ano passado, não exime a comunidade escolar e as instituições de ensino da prevenção e contenção à covid-19.


ORIENTAÇÕES


  1. Informar previamente a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus adotadas pela instituição de ensino;
  2. Orientar a comunidade escolar e/ou acadêmica sobre os cuidados necessários a serem adotados em casa e no caminho entre o domicílio e a instituição de ensino;
  3. Organizar fluxos de sentido único para entrada, permanência visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações;
  4. Priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração;
  5. Suspender as atividades coletivas presenciais;
  6. Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores.

As instituições de ensino devem:

  1. Implementar medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal para alunos e trabalhadores, bem como promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara eficiente de proteção facial, executando ações como: disponibilizar para todos os trabalhadores máscara eficiente de proteção facial de uso individual;
  2. Adotar rotinas regulares de orientação de alunos e trabalhadores sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus;
  3. Implementar medidas para promover, orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara eficiente de proteção facial por alunos e trabalhadores;
  4. Orientar alunos e trabalhadores sobre a necessidade e importância de higienizar constantemente as mãos;
  5. Delimitar a capacidade máxima de pessoas nas salas de aulas, bibliotecas, ambientes compartilhados e elevadores, orientar os trabalhadores responsáveis pela troca de fraldas a usar luvas descartáveis e a realizar a adequada lavagem das mãos na criança após o procedimento.

 

ADEQUAÇÕES E LIMPEZA


As instituições de ensino devem:

  1. Higienizar o piso das áreas comuns a cada troca de turno;
  2. Higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, tais como maçanetas das portas, corrimãos, botões de elevadores, interruptores, puxadores, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, telefones, acessórios em instalações sanitárias, etc.;
  3. Garantir equipamentos de higiene, como dispensadores de álcool gel, lixeiras com tampa com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos (como lixeira com pedal);
  4. Disponibilizar preparações alcoólicas antissépticas 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da instituição de ensino e em locais estratégicos e de fácil acesso;
  5. Disponibilizar kit de higiene completo nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel não reciclado e preparações alcoólicas antissépticas 70% em formato de gel, espuma ou spray;
  6. Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes.

As instituições de ensino devem:

  1. Readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório de um metro e meio de distância entre pessoas com máscara eficiente de proteção facial;
  2. Organizar as salas de aula respeitando o distanciamento mínimo obrigatório;
  3. Demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social;
  4. Implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada, circulação e saída de alunos e trabalhadores, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas;
  5. Evitar o uso de espaços comuns;
  6. Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula;
  7. Evitar o acesso de pais, responsáveis, cuidadores e/ou visitantes no interior das dependências das instituições de ensino;
  8. Evitar a aglomeração de pessoas em saídas e entradas das instituições de ensino;
  9. Assegurar o respeito dos pais, responsáveis e/ou cuidadores às regras de uso de máscara eficiente de proteção facial e de distanciamento mínimo obrigatório;
  10. Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente;
  11. Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino (temperatura igual ou superior a 37,8 graus, orientar a pessoa sobre o acompanhamento dos sintomas e a busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e comunicar o fato imediatamente ao COE-E Local.

 

CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS


As instituições de ensino devem:

  1. Orientar os trabalhadores e alunos a informar imediatamente ao COE-E Local caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas;
  2. Organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal;
  3. Definir fluxos claros de entrada e saída do caso suspeito da sala de isolamento, bem como os encaminhamentos necessários à rede de saúde;
  4. Identificar o serviço de saúde de referência para notificação e encaminhamento dos casos de suspeita de contaminação;
  5. Reforçar a limpeza dos objetivos e das superfícies utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;
  6. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais;
  7. Informar imediatamente a rede de saúde do município sobre a ocorrência de casos suspeitos, afastar os casos sintomáticos do ambiente da instituição de ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento;
  8. Manter registro atualizado do acompanhamento de todos os trabalhadores e alunos afastados para isolamento.

 

MEDIAÇÃO NA JUSTIÇA


O termo de compromisso foi elaborado de forma conjunta durante o trabalho de mediação conduzido pela juíza Dulce Ana Oppitz, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc-POA) e pelas Mediadoras Eliane Hermann e Carla Bezzon, juntamente com a presidente do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), Marcia Carvalho.

O Cejusc centraliza desde maio a mediação dos processos judiciais das entidades contra o reinício das aulas presenciais no estado devido ao agravamento da pandemia.

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