APRESENTAÇÃO


O Sinpro/RS, frente aos frequentes relatos e situações de constrangimento aos professores no exercício de sua liberdade de cátedra, lança campanha pública alertando à sociedade e orientando os professores com vistas à resistência e defesa da categoria.

Sob a justificativa de aparentes divergências de pais sobre conteúdos ministrados em escolas de diversas cidades do estado do Rio Grande do Sul, professores têm vivenciado situações de censura, ameaça e até mesmo perseguição. Essas ações, aparentemente isoladas, fazem parte de um movimento orquestrado por setores identificados e comprometidos com suas pautas de disputa pelo poder político.

No contexto dessa disputa, o que se identifica é uma agressiva e ilegal exposição dos professores, ofensas aos seus direitos de personalidade, com gravação de aulas sem a autorização e veiculação nas redes sociais para fomentar a polarização e atentar contra o estado democrático de direito.

O Sinpro/RS alerta que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias (art. 206), assim como a liberdade de manifestação do pensamento (art. 220) são princípios proclamados na Constituição Federal (CF).

A CF assegura ao educador o direito à liberdade de cátedra, que se expressa em sua liberdade de atuação em sala de aula. Qualquer lei ou ato, seja ele omissivo ou comissivo, que viole esse direito se torna inconstitucional, em atenção ao que estabelece o art. 205 da CF, o qual garante também a liberdade de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, a autonomia na escolha de recursos, métodos e instrumentos pedagógicos, considerando o pluralismo de ideias e a coexistência de valores, teorias e doutrinas.

Qualquer conduta que afete a expressão do pluralismo de ideias e a liberdade de cátedra fere, consequentemente, o livre exercício docente e o direito de aprender.

 

LIBERDADE DE APRENDER E ENSINAR


Confira abaixo os direitos legais e a defesa dos professores em caso de descumprimentos, ameaças e perseguições.

 

 

O direito à imagem tem caráter personalíssimo e, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, é inviolável, sendo assegurado ao seu titular o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O direito de imagem também está tutelado pelo artigo 20 do Código Civil.

A legislação constitucional e infraconstitucional garante, ainda, que excessos no direito da liberdade de dizer aquilo que pensamos e a ofensa a outrem podem ser punidos; e o inciso V, do art. 5º, da Constituição Federal, menciona que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Na esfera criminal, nos chamados crimes contra a honra, se prevê a punição do sujeito, como a restrição de liberdade, entre outras. Já no Direito Civil e Trabalhista, a punição é monetária. Os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, mencionam que sempre que ocorrer um ato ilícito, vem o dever de indenizar.

Nas relações que não envolvem empregador e empregado, onde ocorrer o incorreto uso da imagem e da voz do docente, seja por alunos, pais, hackers, gestores, autoridades públicas, etc., os responsáveis pelo ato ilícito deverão ser responsabilizados, seja nas esferas civil e/ou criminal, de acordo com a extensão da lesão, nos termos dos arts. 20, 186 e 927, do Código Civil, e do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Nas violações que envolvem ilícitos na esfera civil, os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos (art. 932, inciso I, do Código Civil). O incapaz também poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, conforme disposto no art. 928 do Código Civil.

 

1 – Em casos de OFENSA AOS DIREITOS DA IMAGEM E VOZ do/a professor/a, deve-se exigir a presença de testemunhas (diretor/a, coordenador/a pedagógico/a), funcionários ou outros docentes da escola) para que possam confirmar, em momento oportuno, ter o/a professor/a sido lesado/a em seus direitos.

 

2 – Nos casos de OFENSAS PUBLICADAS EM REDES SOCIAIS, sugere-se a procura de um tabelionato e lavratura de ata notarial, documento que atestará a existência e o modo de existir de algum fato (vide art. 384 do Código de Processo Civil), considerando que a maioria dos usuários causadores das lesões tem por hábito a exclusão das postagens, na tentativa de se eximir de culpa

 

3 – Na IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ATA NOTARIAL, o ato lesivo poderá ser comprovado por provas diversas, entre as quais prints das postagens e testemunhas que confirmem que ele efetivamente ocorreu.

 

4 – REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, em especial para casos de ofensa à honra e busca de responsabilização do ofensor na esfera criminal.

 

5 – Cabe destacar que, pelo fato de o DIREITO DE IMAGEM E VOZ se tratar de um direito personalíssimo, sua defesa exige análise pormenorizada do caso e avaliação da ocorrência e extensão das lesões.

 

 

Por ser função precípua do Sinpro/RS a defesa incondicional da categoria que representa, o Sindicato disponibiliza recursos e apoios aos docentes:

 

NÚCLEO DE APOIO AO PROFESSOR CONTRA A VIOLÊNCIA (NAP), constituído de equipe multidisciplinar que acolhe, avalia e orienta os docentes atingidos.

 

ATUAÇÃO JUNTO ÀS ESCOLAS, onde o direito à imagem e voz do/a professor/a tenha sido lesado, com vistas à adoção de providências para a defesa e o resguardo do mesmo.

 

Atuação, via NEGOCIAÇÃO COLETIVA, para que as instituições de ensino constituam protocolo para o uso de celulares em sala de aula, com a finalidade de resguardo do direito à imagem e voz dos professores.

 

Disponibilização de ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA para a avaliação e defesa dos professores atingidos por violações de seus direitos.

 

Articulação com os movimentos sociais, federações, sindicatos, partidos, Ministério Público – Estadual e Federal, e representações da sociedade civil para a DEFESA do pluralismo de ideias, da LIBERDADE DE CÁTEDRA, enfim, do efetivo livre exercício docente.

 

 

 

MATERIAIS


Confira os materiais produzidos para a campanha. Baixe para o seu celular ou computador e compartilhe em suas redes sociais.

 

Folder impresso

Folder – Os direitos legais e a defesa dos professores

Folder – Os direitos legais e a defesa dos professores – versão para WhatsApp

 

Spots de rádio

Áudio I

 

Áudio II

 

 

Vídeos


O lançamento da Campanha ocorreu no dia 9 de agosto, na sede estadual do Sinpro/RS em Porto Alegre, com a participação de autoridades, representantes de instituições ligadas à educação e professores. Confira a integra do evento de lançamento.

 

 


Cards para redes sociais

 

 

 


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