O Sinpro/RS está promovendo a edição 2023 do Torneio Esportivo dos professores, atividade tradicional da entidade em comemoração ao Dia do Professor.
Neste ano, podem ser inscritas equipes de vôlei misto e futsal masculino. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 1º de outubro.
O torneio será realizado no dia 7 de outubro de 2023, a partir das 8h30, no ginásio do colégio La Salle São João (Rua Honório Silveira Dias, 645 – Porto Alegre).
Data: 7 de outubro
Horário: 8h30, Futsal | 13h30 Vôlei
Local: Colégio La Salle São João (Rua Honório Silveira Dias, 645 – Porto Alegre)
TORNEIO SINPRO/RS 2023
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Artigo 1º – Este regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem o TORNEIO SINPRO/RS para o ano de 2023.
Artigo 2º – O TORNEIO SINPRO/RS visa desenvolver a prática das modalidades FUTSAL MASCULINO e VOLEIBOL MISTO, para promover a integração entre professores e funcionários do ensino privado que atuam na Região Metropolitana de Porto Alegre, além incentivar a prática de atividades físicas.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, SUPERVISÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 3º – O TORNEIO SINPRO/RS é uma promoção da direção do SINPRO/RS com a finalidade de comemorar o Dia do Professor.
Artigo 4º – A coordenação e a produção do TORNEIO SINPRO/RS estarão a cargo dos diretores integrantes da Diretoria de Organização Sindical do SINPRO/RS, Cássio Filipe Galvão Bessa e Honor de Almeida Neto.
Artigo 5º – O TORNEIO SINPRO/RS ocorrerá no dia 7 de outubro, no ginásio de esporte do colégio La Salle São João, situado na Rua Honório Silveira Dias, 645 – São João, Porto Alegre.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Artigo 6º – As inscrições das equipes poderão ser efetuadas até às 23h59 minutos do dia 1º de outubro de 2023. Exclusivamente para professores associados ao Sinpro/RS.
Artigo 7º – A inscrição de equipe deverá ser feita em formulário próprio no site do evento https://eventos.sinprors.org.br/torneio2023/
Artigo 8º – Cada equipe poderá relacionar até 12 atletas na ficha de inscrição. Na inscrição referente ao VOLEIBOL MISTO, as equipes deverão ser compostas, no mínimo, por três componentes do sexo feminino e/ou três masculino, sendo que deve ser mantida a mesma proporção de atletas em quadra durante o jogo, ou seja, três homens e três mulheres.
Artigo 9º – Ao assinar a ficha e proceder com a inscrição, todos os participantes das equipes se declaram conhecedores do Regulamento e também que seus atletas se encontram em perfeito estado físico e mental e de acordo com as Leis vigentes no país, isentando assim a organização de qualquer responsabilidade.
9.1 – As equipes de FUTSAL MASCULINO deverão ter, pelo menos, três (3) professores em quadra. As equipes de VOLEIBOL MISTO deverão conter no mínimo quatro professores em quadra.
9.2 – A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 por equipe, a ser realizado via Pix, pela chave (51) 99557-4492. O comprovante de pagamento deve ser enviado para o e-mail financeiro@sinprors.org.br com a identificação da equipe.
CAPÍTULO IV – DOS JOGOS
Artigo 10º – O campeonato será realizado no dia 7 de outubro de 2023. Em caso de mudança, será marcada uma nova data a ser definida pela direção colegiada e os inscritos serão comunicados.
Artigo 11° – O local dos jogos será no ginásio do Colégio La Salle São João, situado na Rua Honório Silveira Dias, 645 – São João, Porto Alegre.
Artigo 12° – Os jogos iniciarão às 9h e a ordem será conforme sorteio.
Artigo 13° – A arbitragem dos jogos será de inteira responsabilidade do SINPRO/RS e aplicará as regras oficiais vigentes em cada uma das modalidades.
Artigo 14° – Os horários dos jogos obedecerão a ordem de sorteio a ser realizado em cinco dias após o encerramento das inscrições, e serão divulgados no site.
Artigo 15° – Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivos alheios aos interessados e/ou força maior, será discutida pela direção colegiada. Não serão aceitas solicitações por parte das equipes para transferências de jogos marcados no cronograma dos jogos oficial.
Artigo 16º – A súmula somente será assinada pelo capitão da equipe.
Artigo 17º – Os atletas deverão ser relacionados em súmula antes do início da partida e, após o início do jogo, não serão aceitas inclusões de atletas a não ser aqueles que, chegando após o início do jogo, já estejam relacionados na súmula.
Artigo 18º – A pontuação de cada partida obedecerá ao seguinte critério: a) Vitória – três pontos; b) Derrota – um ponto; c) WO – zero ponto;
Artigo 19º – Na modalidade VOLEIBOL MISTO, o número de sets na partida: Melhor de dois sets vencedores de 25 pontos cada com diferença de dois pontos. No caso de empate o 3º set será jogado até 15 pontos com diferença de dois pontos entre as equipes. Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por set.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES E PROTESTOS
Artigo 20º – Os participantes serão obrigados a respeitar os princípios e normas disciplinares, sendo punidos com rigor aqueles que cometerem infrações previstas e enumeradas neste regulamento.
Artigo 21º – A equipe que jogar com atletas inscritos irregularmente será punida com a eliminação desses atletas.
Artigo 22º – Será aplicado WO à equipe que não se apresentar no local da disputa depois de esgotados os 15 minutos de tolerância no primeiro jogo e cinco minutos nos demais jogos, obedecendo ao horário determinado no cronograma dos jogos.
Artigo 23º – Em caso de WO no VOLEIBOL MISTO, será marcado 2 x 0 (dois sets a zero) contra a equipe desistente e os três pontos da partida irão para a equipe adversária.
Artigo 24º – Perderá os pontos a equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar a disputa de uma partida.
Artigo 25º – Tentativa e/ou agressão a atletas, ao árbitro, a seus auxiliares e membros da Direção Colegiada do SINPRO/RS, será punida com a expulsão do infrator.
Artigo 26º – O atleta poderá ser penalizado durante os jogos com os devidos cartões conforme o regramento de cada modalidade.
Artigo 27º – O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada time, independente da comunicação oficial. A participação indevida implica em perda de pontos da partida.
Artigo 28º – Para critérios de desempate, serão aplicados pontos para apuração na seguinte ordem: a) Sets Average nos jogos entre as equipes empatadas (divisão dos sets vencidos pelos sets perdidos, classificando-se o maior coeficiente); b) Pontos Average nos jogos entre as equipes empatadas (divisão dos pontos marcados pelos pontos sofridos, classificando-se o maior coeficiente); c) Sets Average em todos os jogos do grupo na fase (divisão dos sets pró pelos sets contra, classificando-se o maior coeficiente); d) Pontos Average em todos os jogos do grupo na fase (divisão dos pontos pró pelos pontos contra, classificando-se o maior coeficiente); f) Sorteio.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Artigo 29º – Será conferida seguinte premiação: 1º lugar – Troféu e medalhas; 2º lugar – Troféu e medalhas; e 3º lugar – Troféu e medalhas.
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 30º – O Torneio de Voleibol Misto da COPA SINPRO/RS obedecerá aos seguintes sistemas de disputas: a) Até cinco equipes – confronto de todos contra todos. b) de seis a oito equipes – duas Chaves (A e B), chave contra chave. Classifica duas equipes de cada chave; Final: cruzamento olímpico.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º – As equipes não têm obrigatoriedade no uso de uniformes, no entanto poderão usar uma caracterização para a equipe. Não há obrigatoriedade de camisas numeradas.
Artigo 32º – Por se tratar de uma competição mista, na hora do jogo deverá estar presente em quadra, no mínimo três pessoas do sexo oposto (Ex.: três homens e três mulheres).
Artigo 33º – Não caberão recursos contra uniforme, caso o árbitro dê condições de jogo.
Artigo 34º – Haverá tolerância de 15 minutos apenas para o primeiro jogo, conforme início que será definido no congresso técnico. Os demais jogos obedecerão aos horários previstos na programação da ordem.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35º – Os órgãos promotores e executores do torneio não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com jogadores, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Artigo 36º – Caberá a Direção Colegiada resolver todos os casos omissos no presente regulamento.
Porto Alegre, agosto de 2023
Para sua inscrição, preencha o formulário abaixo. As inscrições podem ser feitas até 1º de outubro. Confira o regulamento.